TERMO DE CIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO DIGITAL CONTROLE DE JORNADA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento estabelece as regras, responsabilidades e o consentimento do(a) colaborador(a) para o uso do sistema de registro de ponto eletrônico digital da empresa, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Portaria MTP nº 671/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
1. DA OBRIGATORIEDADE E REGULARIDADE DO REGISTRO
O(A) colaborador(a) compromete-se a registrar diariamente todos os marcos de sua jornada de trabalho.
Devem ser anotados rigorosamente os horários de início do expediente, intervalos para refeição e descanso, e término da jornada.
O registro deve refletir com exatidão a rotina praticada, sendo estritamente proibida a marcação de ponto por terceiros ou a omissão de registros.
2. DO ACESSO DIGITAL E SEGURANÇA
O registro de ponto será realizado de forma digital por meio de plataforma web, aplicativo mobile ou outro dispositivo eletrônico autorizado.
As credenciais de acesso (como login, senha, PIN ou chaves digitais) são de uso pessoal, confidencial e intransferível.
O(A) colaborador(a) é o único responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais, respondendo pelo uso indevido destas.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS (LGPD)
Para viabilizar o controle de ponto, o sistema coletará e processará dados pessoais (como nome, CPF, e-mail, geolocalização no momento do registro e horários de marcação).
Caso o sistema utilize identificação biométrica ou facial, o(a) colaborador(a) autoriza expressamente a coleta e o armazenamento de seus dados biométricos sensíveis para fins exclusivos de autenticação de identidade.
A empresa garante que o tratamento dos dados observará os princípios da finalidade e necessidade, sendo utilizados estritamente para a gestão de Recursos Humanos, processamento da folha de pagamento e fiscalização legal.
4. DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
O(A) colaborador(a) deve acompanhar periodicamente seu espelho de ponto e reportar imediatamente qualquer divergência técnica ou inconsistência ao setor de Recursos Humanos.
O descumprimento das regras de marcação, o esquecimento reiterado sem justificativa ou a fraude no sistema sujeitarão o trabalhador às sanções disciplinares previstas em lei (advertência, suspensão ou demissão por justa causa).